Em Defesa da Lei da Anistia Política

Em Defesa da Lei da Anistia Política

EM DEFESA DA LEI DE ANISTIA POLÍTICA

A Anistia Política no Brasil foi uma conquista da mobilização e organização da sociedade civil, partidos políticos, movimentos sociais, sindicais, organizações de mulheres, movimentos estudantis que foram às ruas para exigir a liberdade dos presos políticos, denunciar a repressão que se abatia sobre amplos setores sociais, reconhecer os banidos e exilados políticos e anular os atos de exceção praticados no Brasil no período da ditadura civil-militar (1964-1985).

Como afirma Heloisa Greco, a luta pela anistia ampla, geral e irrestrita foi o primeiro movimento da história do Brasil a instaurar espaço comum em torno de uma proposta de caráter político caracterizado pelo confronto aberto e direto com o regime, instituindo linguagem própria dos direitos humanos, cuja centralidade é dada pela luta contra o aparelho repressivo e pelo direito à memória, enquanto dimensão de cidadania.

Após experiências autoritárias, como a ditadura civil-militar no Brasil, a Justiça de Transição se faz necessária para o desenvolvimento de com um conjunto de ações, dispositivos, instrumentos, mecanismos jurídicos e outros para enfrentar e superar momentos de conflitos internos, violações sistemáticas de direitos humanos. Um processo que permita revelar a verdade sobre os crimes cometidos, fornecer reparações às vítimas, reformar as instituições perpetradoras de violações de direitos humanos e promover a justiça e reconciliação. No Brasil este processo foi lento, limitado e tardio e teve na reparação seu eixo principal.

A reparação aos perseguidos políticos é uma conquista desde a promulgação da Lei de Anistia nº 6.683/1979, que representou um marco da transição política no Brasil.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o direito à reparação no Brasil é um direito constitucional previsto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.  Para dar cumprimento às reparações duas Comissões foram implantadas. São elas:

A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, através da Lei nº 9.140/1995, destinada ao reconhecimento da responsabilidade do Estado por mortes e desaparecimentos e localização dos restos mortais e

A Comissão de Anistia – Lei nº 10.559/2002, destinada a reparar os atos de exceção, incluindo torturas, prisões arbitrárias, demissões e transferências por razões políticas, sequestros, clandestinidade e exílio, banimentos, expurgos estudantis e monitoramentos ilícitos.

O programa de reparação brasileiro não se limita apenas à dimensão econômica. A Lei nº 10.559/02 prevê o direito à declaração da condição de anistiado(a) político(a) pela verificação dos fatos de perseguição política e outras iniciativas de construção de memória coletiva.

A declaração de anistiado(a) político é um ato de reconhecimento ao direito de resistência dos perseguidos(as) políticos e de reconhecimento dos erros cometidos pelo Estado contra seus cidadãos e cidadãs e a concessão da reparação econômica.

Entretanto, esses direitos vêm sendo sistematicamente negados pelo governo Bolsonaro, por intermédio da Ministra de Estado da Mulher, Família e Direitos Humanos e da Comissão de Anistia aos requerentes de Anistia Política.

Com o Governo Bolsonaro são inúmeros os retrocessos do ponto de vista econômico, político, social, cultural e religioso, enfim os direitos humanos dos (as) brasileiros (as) estão sendo sistematicamente violados. O desmonte das políticas de Reparação, especialmente o desmonte da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos e da Comissão de Anistia expõe a gravidade do ataque e destruição de direitos no Brasil. 

Importa destacar a política negacionista e de revisionismo histórico, impulsionada pelo Presidente da República, que tem atingido diretamente os organismos de reparação.  Ao negar o golpe civil militar de 1964, tenta invisibilizar o estado de exceção que promoveu a perseguição política, matou, torturou, puniu e desapareceu corpos de militantes e ativistas políticos. Desta maneira, a atual Comissão deixou de ser uma Comissão de Anistia para ser uma Comissão de “Desanistia”, visto que segundo dados publicados, 98,8% dos processos apreciados pela Atual Comissão e pela Ministra Damares foram indeferidos.

Importa destacar a política negacionista e de revisionismo histórico, impulsionada pelo Presidente da República, que tem atingido diretamente os organismos de reparação.  Ao negar o golpe civil militar de 1964, tenta invisibilizar o estado de exceção que promoveu a perseguição política, matou, torturou, puniu e desapareceu corpos de militantes e ativistas políticos. Desta maneira, a atual Comissão deixou de ser uma Comissão de Anistia para ser uma Comissão de “Desanistia”, visto que segundo dados publicados, 98,8% dos processos apreciados pela Atual Comissão e pela Ministra Damares foram indeferidos.

Outros retrocessos observados são em relação à composição atual da Comissão que conta com a presença de militares, dentre eles um fiel admirador do Coronel Brilhante Ustra, tendo até mesmo prefaciado o livro em sua homenagem, o que contribui para descaracterizar a finalidade da Comissão que deveria ter entre seus quadros, juristas de notório saber e alinhados com as diretrizes da Justiça de Transição.

A mudança do Regimento Interno da Comissão que extinguiu a instância recursal dando poderes a Ministra Damares para apreciar os recursos significa outro relevante retrocesso. Além disso, a Comissão de Anistia foi impedida de proferir o pedido de desculpas aos anistiados(as) no final da sessão de julgamento.

Desde a sua posse a Ministra Damares vem declarando a intenção de finalizar o julgamento dos processos pendentes e encerrar a Comissão de Anistia, de acordo com um de seus últimos atos, que foi a Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021 (em anexo), que estabelece o rito do processo administrativo de revisão de anistia, no âmbito da Comissão de Anistia do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e para barrar a REFERIDA Instrução Normativa, acima citada, se faz necessário com a máxima urgência aprovar o PDL Nº 779/2021 QUE SUSTA A APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA, Nº 2 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Nós, anistiados(as) e anistiandos(as) políticos, desde 2016, quando do golpe político jurídico midiático que afastou a Presidenta Dilma, acompanhamos os ataques e desmontes da Comissão de Anistia. Iniciativas importantes de reparação que estiveram em curso desde 2008, como as Caravanas da Anistia, a construção o Memorial da Anistia para abrigar o acervo dos trabalhos da Comissão, os Projetos Marcas da Memória e o Clinicas do Testemunho foram extintos.

Hoje, uma vez mais, em razão dos desmandos da Ministra Damares, estamos nos  dirigindo aos parlamentares e Instituições comprometidas com a defesa e garantia dos direitos humanos para conclamar a mais uma vez defender a Lei de Anistia tão ameaçada nesse momento e apoiar à nossa luta em defesa da Memória, Verdade, Justiça e Reparação e, especialmente neste momento, contra a revisão das anistias, proposta pela Instrução Normativa nº 2 e contra todos os Atos da Ministra Damares e Comissão de Anistia que negam os direitos das perseguidas dos perseguidos político.

PELA APROVAÇÃO DO PDL Nº 779/2021 QUE SUSTA A APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA, Nº 2 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Nós, anistiados(as) e anistiandos(as) acreditamos que novos ventos por democracia e cidadania vão voltar a soprar na sociedade brasileira. Para tal, precisamos estar juntos defendendo os Direitos Humanos.

Atenciosamente.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021.

Dilceia Quintela, Conceição Santos, Vera Vital Brasil

Plenária Anistia Rio

INTEGRANTEGRAM A PLENÁRIA ANISTIA:

  1. Centro de Documentação e Pesquisa OAB-RJ
  2. ASPERN/RN – Associação dos Praças da Aeronáutica Não Anistiados/RN
  3. ASSMAN/BA – Associação dos Militares Anistiados da Bahia
  4. ASTAPE – Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas da PETROBRAS e Subsidiárias/RJ
  5. Bordadeiras do Rio de Janeiro/ Bordadeiras Pela Anistia
  6. CONAPE - Associação Nacional de Anistiados da PETROBRAS
  7. Fórum de Reparação e Memória do Rio de Janeiro
  8. Secretaria de Direitos Humanos do PCdoB/ Frente Brasil Popular
  9. Sindicato do Metalúrgicos/SF
  10. SINDPETRO/RJ – Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro
  11. UMNA – Unidade de Mobilização Nacional Pela Anistia

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